A operação policial de invasão da casa das pessoas deve ser filmada
- Ivan Morais
- 10 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
No julgamento do HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a entrada de policiais na casa das pessoas depende de registro de áudio e imagem. Leiam o voto na íntegra abaixo.
HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
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